Apoio Jurídico

Neste espaço poderá encontrar o necessário apoio a todas as dúvidas juridicas que se levantem na sua actividade profissional.

Nesse sentido contará com a pronta colaboração do nosso Departamento Juridico, por meio de dúvidas que podem ser colocadas via e-mail ou pessoalmente, mediante a marcação de entrevista.

Alertamos para a prévia consulta do seguinte Regulamento dos Serviços Jurídicos aprovado em 31 Outubro 2008 e em vigor para os associados da Zona Sul e Ilhas:

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

PREESTADOS AOS

ASSOCIADOS DO STRN

Conselho Directivo Regional do Sul e Ilhas

 

Artigo 1º
(Princípios)

 

1 – O apoio jurídico a associados deve ser articulado com a prossecução de finalidades do Sindicato e com o apoio a outros associados, nos termos da alínea i, do nº 2, do artº 4º, dos Estatutos publicados na III série, nº 16, do Diário da República do dia 20/01/1977.

 

2 – Se necessário, o apoio jurídico, deve ser articulado, em cada caso concreto, com acções de outra natureza, a prosseguir, designadamente, através da Direcção do Conselho Directivo Regional do Sul e Ilhas, ao diante CDR-SI, e do serviço concreto a que o associado esteja funcionalmente afecto.

 

Artigo 2º
(Acesso)

 

1 – Têm acesso ao apoio jurídico, os associados no pleno gozo dos seus direitos, que não tenham quotas em atraso, e que tenham antiguidade sindical de, pelo menos, seis meses.

 

2 – Têm também acesso ao apoio jurídico os associados que, estando suspensos de direitos por qualquer das razões previstas nos Estatutos tenham mantido o pagamento de quota desde o início da situação de suspensão.

 

3 – Perde o direito ao apoio jurídico o associado que se desvincule do Sindicato ou fique suspenso e que não tenha mantido o pagamento de quota.

 

 

 

 

Artigo 3º
(Cobertura)

 

1 – O apoio jurídico inclui, a prestação aos associados dos serviços jurídicos a seguir indicados, através da elaboração de documentos escritos, em suporte papel ou informático, e de informações verbais ou escritas:

 

a) face a factos concretos expostos pelos associados, sobre os seus direitos e deveres;

b) aconselhamento, nas mesmas circunstâncias, quanto ao modo de proceder;

c) produção de pareceres escritos;

d) elaboração de minutas de requerimentos, reclamações e recursos não judiciais;

e) patrocínio judiciário em contencioso decorrente da relação jurídica de emprego em que a contraparte seja, exclusivamente, o Instituto dos Registos e do Notariado,  Instituto Público, IRN IP.

 

2 – O apoio jurídico é prestado em relação à defesa de direitos laborais e ao exercício da profissão.

 

3 – O apoio jurídico é prestado mesmo quando outros associados do Sindicato sejam contra-interessados no desfecho dos procedimentos, sem prejuízo da concessão de apoio jurídico a que estes tenham direito nos termos do presente Regulamento.

 

4 – Ocorrendo a circunstância prevista no número anterior, o Sindicato garantirá apoio aos contra-interessados que o solicitem, podendo contudo condicionar esse apoio à aceitação de uma posição comum por parte dos associados cujos interesses não sejam indisponíveis.

 

 

 

 

 

5 – O apoio jurídico é igualmente prestado mediante deliberação da CDR-SI:

 

a)      a associados contra os quais o IRN IP esteja em conflito, e que desencadeiem actuações com fundamento em, ou por motivo de, exercício de funções sindicais ou em defesa de objectivos prosseguidos pelo Sindicato;

b)      a associados que sejam constituídos arguidos em processo disciplinar.

 

6 – Mediante deliberação da CDR-SI, e dado que o apoio jurídico contencioso, na modalidade descrita, isentará o associados de pagamento de custas e de honorários, será exigido aos associados a quem seja deferido o apoio em contencioso, uma taxa de abertura de processo no valor €200,00.

 

Artigo 4º
(Organização)

 

1 – O apoio jurídico aos associados da zona Sul e Ilhas é organizado e custeado pelo Sindicato, sendo assegurado por advogado contratado para o efeito.

 

2 – O Sindicato procura garantir a qualidade do apoio jurídico, a contribuição deste para a prossecução das finalidades do Sindicato, e a articulação com acções de apoio a outros associados, através de:

 

a) difusão de informação aos associados sobre a existência e condições de utilização do apoio jurídico, alertando os interessados, de modo genérico, para a existência de prazos e para a necessidade de, com a formulação de pedido de apoio jurídico, serem prestadas informações, inclusive um resumo dos casos;

 

 

 

 

 

b) acompanhamento da situação das questões colocadas ao advogado, do cumprimento de prazos de resposta que lhes sejam fixados, bem como das diligências efectuadas, em geral, e, em particular, dos procedimentos em que os associados sejam assistidos por advogado ao abrigo do presente Regulamento;

 

c) autonomização e conservação em condições de segurança, do arquivo dos documentos relativos aos associados que beneficiem de apoio jurídico, por forma a preservar a sua confidencialidade;

 

d) conservação em arquivo das peças produzidas, e das decisões alcançadas, das quais deverão ser feitas versões,  com eliminação das referências aos interessados, salvo quando estes o autorizem, que permitam transmitir a experiência acumulada no exercício do apoio jurídico.

 

3 – O Sindicato promoverá regularmente reuniões para troca de informações, divulgação de experiências, e debate de questões jurídicas, envolvendo os juristas ao seu serviço e os associados directamente envolvidos na actividade sindical, sem referência ao nome dos interessados, salvo quando estes o autorizem, e, em geral, formulará recomendações sobre  formas de actuação.

 

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aplica-se ao relacionamento entre os associados e o advogado contratado pelo CDR-SI o que esteja legalmente estipulado para o relacionamento entre clientes e advogados, no quadro da autonomia técnica destes, tendo em conta o disposto na lei e no Estatuto da Ordem dos Advogados, não podendo o Sindicato emitir instruções nem ser responsabilizado pelos actos ou omissões do advogado por si contratado.

 

 

 

 

 

5 – Atendendo a que, hoje em dia, as tecnologias de comunicação e de transmissão de dados não implicam a presença física das pessoas, e tendo ainda em conta a dispersão geográfica dos associados, presume-se que o associado que recorra ao apoio jurídico, presencialmente, por telefone, ou através de documentos escritos, transmitidos por e-mail, fax ou carta, conhece o presente regulamento na sua forma original e nas alterações que lhe forem efectuadas, pelo que fica vinculado à aceitação das normas contidas no presente Regulamento.

 

Aprovado em reunião de Direcção do Conselho Directivo Regional do Sul e Ilhas aos 31/10/2008.

——

MINUTA Nº1

Em resposta a algumas solicitações de associados, passamos a divulgar a minuta a apresentar para monotorização do SIADAP:

Com conhecimento

Exmo. Senhor

Conservador

…………………………….

REGISTADO COM AR

Exmo Senhor

Presiente do IRN IP

……………………………

ASSUNTO: SIADAP – Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da

                       Administração Pública. Monitorização.

 

__________________________________(nome), _______________________ (categoria profissional), __________________(local onde presta serviço e local do quadro se não for coincidente), vem informar e requerer a V. Exa. o seguinte:

 

1 – Considerando que os objectivos e parâmetros ______________(contratualizados ou fixados, indicar o que for aplicável), têm vindo a ser sistematicamente alterados, através de oralidade e sem redução a escrito;

 

2 – Considerando que a quantidade de objectivos também tem vindo a ser alterada sem qualquer suporte escrito e sem salvaguarda das garantias do signatário;

 

Requeiro, pelos motivos expostos, nos termos do nº 2, do artº 74º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a realização a análise conjunta, entre avaliador e avaliado, do desempenho, tendo em vista a adequada reformulação dos objectivos, parâmetros e resultados, para que de forma objectiva e clara o procedimento de avaliação possa espelhar a realidade laborar do signatário.

Mais requer que a presente exposição faça parte do processo administrativo relativo à avaliação do trabalhador para o ano de 2008.

________________(local) ______________________(data)

Assinatura ___________________________

 

 

——

MINUTA Nº2

Decorrente da última sessão de esclarecimento aos associados do STRN SUL E ILHAS, na qual foi evidenciada uma preocupação e desconforto com as horas extraordinárias que têm efectuado, nomeadamente no âmbito do projecto NASCER CIDADÃO, passamos a divulgar minuta de regularização da retribuição do trabalho extraordinário praticado:

 

Com conhecimento

Exmo. Senhor

Conservador

…………………………….

 

 

REGISTADO COM AR

Exmo Senhor

Presiente do IRN IP

……………………………

 

 

ASSUNTO: Realização de trabalho extraordinário.

 

 

__________________________________(nome), _______________________ (categoria profissional), __________________(local onde presta serviço e local do quadro se não for coincidente), vem informar e requerer a V. Exa. o seguinte:

 

1 – De há vários meses a esta parte tem vindo a ser exigido ao signatário a prestação de trabalho para além das trinta e cinco horas semanais;

 

(apenas para quem se aplicar) 2 – Por outro lado, o programa “nascer cidadão” implica deslocações e trabalho em dia de descanso semanal e complementar;

 

Esta(s) situação(ções), contraria(m) o normativo aplicável, designadamente, o nº 1, do artº 7º, do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto.

 

Por outro lado, e tendo em conta que se considera trabalho extraordinário aquele que é prestado fora do período normal de trabalho, e ainda aquele que é prestado fora do número de horas a que o trabalhador se encontra obrigado, o mesmo deve ser compensado.

 

 

 

 

A compensação é de escolha do trabalhador que, não se recusando à sua prestação, opta pela compensação do trabalho realizado através de acréscimo na retribuição horária.

 

Assim, requer o pagamento do trabalho extraordinário prestado nos seguintes dias:

 

Dia/mês/ano ________, ____local das _______ horas às _______ horas;

Dia/mês/ano ________, ____local das _______ horas às _______ horas;

Dia/mês/ano ________, ____local das _______ horas às _______ horas;

Dia/mês/ano ________, ____local das _______ horas às _______ horas;

Dia/mês/ano ________, ____local das _______ horas às _______ horas;

Dia/mês/ano ________, ____local das _______ horas às _______ horas;

…..

 

Tendo presente quer os limites remuneratórios, quer os limites ao trabalho extraordinário, verifica-se que tais limites estão ultrapassados;

 

Sendo que, tanto quanto é do conhecimento do requerente, não existiu qualquer negociação sindical para a ultrapassagem dos limites mencionados, nem nenhuma das demais situações que possibilitaria essa ultrapassagem.

 

Assim sendo,

 

a)     O trabalho extraordinário para o requerente deve cessar;

b)     Devem ser pagas ao requerente as quantias a que tem direito decorrentes da prestação de trabalho extraordinário.

 

________________(local) ______________________(data)

 

Assinatura ___________________________

 

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