Informam-se todos os escriturários, associados do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, que tenham, durante o ano do 2010, reunido as condições necessárias para ascender à categoria de escriturário superior e cujos nomes não foram ainda sido publicados em Diário da República, que o STRN apresentará, a breve trecho, acção administrativa com vista a obter a condenação do IRN,IP na publicação devida; assim como providência cautelar, com vista a antecipar os efeitos que advirão da decisão final de condenação.
Assim, convocam-se os escriturários associados do STRN que tenham interesse em que o STRN os represente nas citadas acções judiciais colectivas, a manifestar essa intenção, impreterivelmente, até ao próximo dia 15 de Abril.
Para fazê-lo, devem os associados do STRN nas referidas condições expedir para a sede do sindicato, os seguintes documentos:
a) Procuração a favor do STRN (nos termos da minuta que, para o efeito, se disponibiliza);
b) Documento, elaborado por cada associado e sem qualquer formalismo específico, de onde conste:
1. Nome completo
2. Número de associado
3. Índice remuneratório
4. Composição do agregado familiar (caso o cônjuge/unido de facto esteja também abrangido pela redução de vencimentos levada a cabo pela lei do OE para 2011, fazer referência)
5. Lista de despesas fixas do agregado (habitação, transporte, educação, saúde), devidamente quantificadas (ainda que por aproximação) e comprovadas por documentos.
6. Data de ingresso na categoria de escriturário
7. Classificação de serviço não inferior a Bom (equivalente a Desempenho adequado) e documento(s) comprovativo(s) que deve, se necessário, requerer no IRN
8. Informação se requereu ao IRN a publicação do seu nome no DR (cf. minuta disponibilizada) e, na afirmativa, enviar cópia com comprovativo de envio.
9. Informação se obteve resposta e, na afirmativo, cópia de resposta;
c) Por último, pede-se ainda aos associados que queiram ser representados em juízo pelo STRN que, junto com a informação e documentos já referidos, nos faça ainda chegar:
- cópia do ultimo recibo de vencimento sem redução do OE 2011;
- cópia do último recibo de vencimento após redução do OE 2011;
(caso o cônjuge/unido de facto se encontre na mesma situação, enviar os respectivos recibos de vencimento também)
Lisboa, 29 de Março de 2011
Saudações Sindicais
O CDN
Nota: os documentos devem ser enviados para Lisboa ou para o Porto conforme a região a que cada associado pertença.
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